Siglas

Esclarecimentos sobre as Siglas Previdenciárias

Por Fernando Zétola 

As siglas são utilizadas pelas empresas para abreviar as contribuições devidas, principalmente pelas áreas de folha de pagamento e de direito previdenciário, em função das orientações normativas do próprio INSS.
O termo RAT (“riscos ambientais do trabalho) passou a ser utilizado em 2010, após as edições das Resoluções do INSS que regulamentável o FAP, criado pela Lei 10.066/2003 que falava em riscos do ambiente de trabalho, assim como a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 8.213/1991:“II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:” 

Antigamente, algumas empresas e especialistas utilizavam a abreviatura GILRAT (e acabaram salvando esta nomenclatura no sistema de folha) em função da redação anterior deste inciso que falava em “grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho”.

II – para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos seguintes percentuais sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

Aliás, esta abreviatura é utilizada até hoje, em função da redação prevista no inciso II do artigo 43 da Instrução Normativa nº 2.110/2022 da RFB, que ainda fala em grau de incidência.
Já a abreviatura SAT teve sua origem na Lei 5.316/67, que integrou à previdência social o seguro contra acidentes de trabalho e regulou-o detidamente. O seguro, que anteriormente era contratado pelas empresas junto a entidades seguradoras, foi estatizado, passando a ser pago à Previdência Social, segundo critérios estabelecidos pela legislação. Dessa forma, atribuiu-se à obrigação de financiá-lo uma feição nitidamente tributária, de prestação pecuniária compulsória instituída em lei (art. 3º do CTN).
E ainda porque na redação original da Lei 8.212/91, a finalidade desta contribuição era financiar a “complementação das prestações por acidente de trabalho”.  Até pouco tempo atrás, muitas decisões dos Tribunais também utilizaram esta grafia – fiel à finalidade original das contribuições, em função da redação dada à contribuição pela Constituição Federal que prevê “seguro contra acidentes de trabalho” (art. 7º, inc. XXVIII).

Com o advento do FAP em 2010, muitas empresas e vários especialistas passaram a utilizar a sigla SAT para se referir à contribuição por causa do seu destino (seguro acidente do trabalho) e a sigla RAT para se referir à alíquota prevista no Anexo IV (conforme o risco do ambiente do trabalho), a qual sofreria o impacto do FAP.
Tanto que até 2016 a própria Receita ainda utilizava as expressões SAT, GILRAT , conforme se infere da Solução de Consulta RFB COSIT 90/2016.
Posteriormente, o termo SAT caiu em desuso porque o INSS adotou em suas instruções normativas de preenchimento de SEFIP as siglas RAT para contribuição e RAT Ajustado (RAT x FAP), deixando de utilizar a terminologia “seguro acidente de trabalho” para não limitar sua utilização somente aos acidentes e sim aos riscos do ambiente de trabalho – art. 22, II, da Lei 8.212/91, variando ainda em decorrência do índice de acidentes de trabalho na própria empresa, considerado no FAP.
Embora muitas empresas e profissionais ainda utilizem a terminologia SAT para considerar o grupo de contribuições previdenciárias (RAT + FAP) que visavam custear os benefícios acidentários propriamente ditos (onde o AD-RAT não deveria fazer parte por custear a aposentadoria especial), recomendamos a utilização da terminologia RAT e RAT Ajustado (RAT x FAP), considerando o manual de preenchimento da SEFIP, em sua última versão editada em 17/10/2022, constante do site: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_4_17102022.pdf, além de ter conhecimento do tipo da contribuição, a legislação especifica que estabelece sua obrigação, sua forma de cálculo e os riscos que impactam no seu pagamento.

Leitura complementar:

http://www.cge.rj.gov.br/age/wp-content/uploads/Publica%C3%A7%C3%B5es/Estudos_e_Cartilhas/Cartilha-FAP.pdf
https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/3/1801/sat_rat_e_fap_instituicao_regulamentacao_e_reenquadramento
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=40479
https://www.consultaesocial.com/sat-rat-ntep-e-acoes-regressivas.html
https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao037/andrei_velloso.html

Abril Verde

Abril Verde 2023

O mês de abril é um período importante para a conscientização e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Conhecido como “Abril Verde”, esse mês é dedicado a campanhas e ações em todo o Brasil que visam promover a segurança no ambiente de trabalho e alertar sobre a importância da saúde ocupacional.

Em 2023, o Abril Verde tem um significado ainda mais importante, uma vez que a pandemia da COVID-19 trouxe mudanças significativas no mundo do trabalho e reforçou a necessidade de cuidados com a saúde e segurança dos trabalhadores. A crise sanitária evidenciou a importância de medidas preventivas, como o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), a higiene pessoal e a adoção de medidas de distanciamento físico no ambiente de trabalho.

Dados recentes apresentados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho sobre acidentes de trabalho no Brasil em 2022 são alarmantes. Foram registradas mais de 612 mil notificações, sendo que mais de 2,5 mil óbitos foram provocados por esses acidentes (dentre aqueles de carteira assinada). A atividade de atendimento hospitalar é a que apresenta o maior número de notificações, com mais de 59 mil casos, e técnicos de enfermagem foram os profissionais mais acidentados, com 36 mil casos. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o mundo um trabalhador morre a cada 15 segundos em decorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Esses dados ressaltam a no trabalho, e da conscientização de todos sobre a que deve ser adotada pelas empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. É fundamental que as empresas cumpram as normas e leis trabalhistas, adotem medidas preventivas e promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

Neste Abril Verde, é fundamental que as empresas e os trabalhadores se unam para conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança do trabalho, e para promover uma gestão eficiente nesse âmbito, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

O Abril Verde
No Brasil, o mês de abril foi escolhido por ser marcado por duas datas importantes relacionadas à saúde e segurança. O 7 de abril é reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial da Saúde, instituído pela OMS em 1948. Já o 28 de abril é considerado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela OIT em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O símbolo adotado para a campanha é um laço verde, cuja cor simboliza as questões de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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