Os riscos psicossociais emergem como um dos principais desafios enfrentados pelos profissionais de saúde ocupacional e medicina do trabalho no século XXI. Estes riscos são caracterizados por fatores organizacionais e contextuais que influenciam a saúde mental e física dos trabalhadores. O aumento significativo de doenças relacionadas ao estresse ocupacional, burnout e outras patologias psicossomáticas, como resultado das condições adversas no ambiente de trabalho, destaca a necessidade de maior compreensão e manejo desses fatores dentro da prática médica.
Networking Exclusivo para a Gestão de Saúde Corporativa
O iZETA traz mais uma grande oportunidade para profissionais que desejam se destacar no setor da saúde corporativa: o Networking Exclusivo: Gestão de Saúde Corporativa, que ocorrerá no dia 12 de setembro, às 19h.
LIVE iZETA: Coordenação do Cuidado na Saúde Corporativa
O Instituto iZETA tem o prazer de convidá-lo para uma LIVE imperdível que reunirá alguns dos maiores especialistas na área de saúde corporativa. No dia 05 de setembro, às 19h, teremos um debate enriquecedor sobre a Coordenação do Cuidado na Saúde Corporativa, um tema crucial para a evolução do setor e a melhoria da qualidade do atendimento.
Conquiste o Título de Especialista em Medicina do Trabalho com o Nosso Curso Preparatório Online
Se você é médico e está em busca de uma certificação que agregue ainda mais valor à sua carreira, o Título de Especialista em Medicina do Trabalho é uma conquista que pode abrir novas portas e oportunidades. Para ajudar você nessa jornada, o iZETA Instituto de Educação oferece o Curso Preparatório para o Título de Especialista em Medicina do Trabalho, que acontecerá de 16 a 21 de setembro de 2024.
Vanessa Grain Compartilha Sua Transformadora Jornada no MBA em Gestão de Saúde Corporativa iZETA
O iZETA, em parceria com o Centro Universitário São Camilo, tem o prazer de anunciar o lançamento de uma nova turma do MBA em Gestão em Saúde Corporativa 2.0. Este programa foi cuidadosamente atualizado para oferecer uma metodologia de ensino avançada e alinhada com as últimas tendências do mercado, proporcionando aos profissionais da saúde a oportunidade de desenvolver habilidades essenciais de gestão e liderança.
Lançamento do MBA em Saúde Corporativa 2.0: Uma Nova Oportunidade para Profissionais da Saúde
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Guia Prático: Gestão do Retorno de Afastados – Novas Diretrizes do INSS para 2024
A gestão de afastamentos de funcionários é uma parte crucial da administração de qualquer empresa. Com as novas diretrizes do INSS implementadas em 2024, é fundamental que as organizações estejam preparadas para se adaptar e implementar as mudanças necessárias. Este guia prático oferece uma visão abrangente sobre as novas regras e orientações para uma gestão eficaz do retorno de afastados.
Retorno dos Exames Toxicológicos ao eSocial: Segurança Reforçada!
A partir de 1º de agosto de 2024, os exames toxicológicos para motoristas profissionais foram reintegrados ao eSocial, marcando uma mudança crucial para a gestão da saúde ocupacional e a segurança no trânsito. Esta medida visa garantir um monitoramento mais rigoroso das condições de saúde desses trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Atualização da Lista de Doenças do Trabalho em 2024: O Que Você Precisa Saber
Em 2024, a lista de doenças do trabalho foi atualizada, refletindo as mudanças nas condições laborais e os avanços científicos sobre os impactos ocupacionais na saúde dos trabalhadores. Esta atualização é crucial para garantir que as políticas de saúde e segurança no trabalho estejam alinhadas com as realidades contemporâneas, protegendo melhor os trabalhadores e orientando os empregadores em suas responsabilidades legais e éticas.
Esclarecimentos sobre as Siglas Previdenciárias
Por Fernando Zétola
As siglas são utilizadas pelas empresas para abreviar as contribuições devidas, principalmente pelas áreas de folha de pagamento e de direito previdenciário, em função das orientações normativas do próprio INSS.
O termo RAT (“riscos ambientais do trabalho) passou a ser utilizado em 2010, após as edições das Resoluções do INSS que regulamentável o FAP, criado pela Lei 10.066/2003 que falava em riscos do ambiente de trabalho, assim como a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 8.213/1991:“II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:”
Antigamente, algumas empresas e especialistas utilizavam a abreviatura GILRAT (e acabaram salvando esta nomenclatura no sistema de folha) em função da redação anterior deste inciso que falava em “grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho”.
II – para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos seguintes percentuais sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
Aliás, esta abreviatura é utilizada até hoje, em função da redação prevista no inciso II do artigo 43 da Instrução Normativa nº 2.110/2022 da RFB, que ainda fala em grau de incidência.
Já a abreviatura SAT teve sua origem na Lei 5.316/67, que integrou à previdência social o seguro contra acidentes de trabalho e regulou-o detidamente. O seguro, que anteriormente era contratado pelas empresas junto a entidades seguradoras, foi estatizado, passando a ser pago à Previdência Social, segundo critérios estabelecidos pela legislação. Dessa forma, atribuiu-se à obrigação de financiá-lo uma feição nitidamente tributária, de prestação pecuniária compulsória instituída em lei (art. 3º do CTN).
E ainda porque na redação original da Lei 8.212/91, a finalidade desta contribuição era financiar a “complementação das prestações por acidente de trabalho”. Até pouco tempo atrás, muitas decisões dos Tribunais também utilizaram esta grafia – fiel à finalidade original das contribuições, em função da redação dada à contribuição pela Constituição Federal que prevê “seguro contra acidentes de trabalho” (art. 7º, inc. XXVIII).
Com o advento do FAP em 2010, muitas empresas e vários especialistas passaram a utilizar a sigla SAT para se referir à contribuição por causa do seu destino (seguro acidente do trabalho) e a sigla RAT para se referir à alíquota prevista no Anexo IV (conforme o risco do ambiente do trabalho), a qual sofreria o impacto do FAP.
Tanto que até 2016 a própria Receita ainda utilizava as expressões SAT, GILRAT , conforme se infere da Solução de Consulta RFB COSIT 90/2016.
Posteriormente, o termo SAT caiu em desuso porque o INSS adotou em suas instruções normativas de preenchimento de SEFIP as siglas RAT para contribuição e RAT Ajustado (RAT x FAP), deixando de utilizar a terminologia “seguro acidente de trabalho” para não limitar sua utilização somente aos acidentes e sim aos riscos do ambiente de trabalho – art. 22, II, da Lei 8.212/91, variando ainda em decorrência do índice de acidentes de trabalho na própria empresa, considerado no FAP.
Embora muitas empresas e profissionais ainda utilizem a terminologia SAT para considerar o grupo de contribuições previdenciárias (RAT + FAP) que visavam custear os benefícios acidentários propriamente ditos (onde o AD-RAT não deveria fazer parte por custear a aposentadoria especial), recomendamos a utilização da terminologia RAT e RAT Ajustado (RAT x FAP), considerando o manual de preenchimento da SEFIP, em sua última versão editada em 17/10/2022, constante do site: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_4_17102022.pdf, além de ter conhecimento do tipo da contribuição, a legislação especifica que estabelece sua obrigação, sua forma de cálculo e os riscos que impactam no seu pagamento.
- AD-RAT – contribuição adicional por atividade especial, Lei nº 8.213, de 1991, art. 57, § 6º; Lei nº 10.666, de 2003, art. 1º, § 2º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 202, §§ 1º e 10.
- FAP – Fator Acidentário de Prevenção, Lei nº 10.666, de 2003, art. 10; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 202-A.
- RAT (ou SAT) – contribuição social (Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, caput, inciso II; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 202)
Leitura complementar:
http://www.cge.rj.gov.br/age/wp-content/uploads/Publica%C3%A7%C3%B5es/Estudos_e_Cartilhas/Cartilha-FAP.pdf
https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/3/1801/sat_rat_e_fap_instituicao_regulamentacao_e_reenquadramento
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=40479
https://www.consultaesocial.com/sat-rat-ntep-e-acoes-regressivas.html
https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao037/andrei_velloso.html